GOVERNO DA MADEIRA DEFINE INCENTIVO PARA FIXAR MÉDICOS NA REGIÃO

GOVERNO DA MADEIRA DEFINE INCENTIVO PARA FIXAR MÉDICOS NA REGIÃO

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O Governo Regional da Madeira pretende fixar médicos no Serviço Regional de Saúde (SRS) por três anos com um incentivo remuneratório equivalente a 40% da remuneração base das respetivas carreiras, revela hoje o Jornal Oficial da Região (JOR).
Num suplemento do JOR hoje publicado, o executivo liderado por Miguel Albuquerque decidiu que o valor pecuniário do incentivo “é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica, a pagar 12 meses por ano”, sendo este incentivo “atribuído pelo período de três anos após a celebração do contrato de trabalho”.
O decreto legislativo regional aprovado pelo Representante da República para a região, Irineu Barreto, diz que depois de revogados alguns diplomas no âmbito do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, estava chegado o momento de suprir as “graves carências de médicos” que os serviços têm.
Este novo decreto alarga “a título excecional”, o âmbito dos incentivos “designadamente o pecuniário de fixação, aos profissionais admitidos desde 01 de abril de 2015”.
De acordo com a fundamentação apresentada pelo governo regional, “em algumas especialidades”, os serviços têm uma “carência que obstaculiza uma adequada recuperação das listas de espera existentes, bem como a desejável produção clínica dos serviços de saúde”, sendo “imperioso que se criem incentivos à fixação de médicos no SRS, procurando atenuar-se os reflexos da descontinuidade territorial insular”.
Os incentivos são pecuniários e não pecuniários e “a fixação das especialidades especialmente carenciadas será regulamentada por despacho conjunto dos membros do governo regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”, adianta o decreto.
Para além do incentivo remuneratório de 40%, estabelece o diploma que há “compensação das despesas de deslocação e transporte” para os profissionais “que não hajam efetuado o internato médico na região”, sendo este valor “correspondente ao valor despendido numa tarifa de transporte aéreo entre o continente português e a região, para si e para o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, acrescido do valor do abono de sete dias de ajudas de custo, nos termos legalmente previstos para os trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas”, diz o documento.
Os médicos podem ainda usufruir de mais “três dias de férias” e o conjugue tem preferência em concursos públicos, sendo que o incumprimento “das obrigações previstas no presente diploma, por factos imputáveis ao trabalhador médico, implicam a devolução dos valores recebidos a título de incentivos pecuniários, acrescidos de juros devidos à taxa legal em vigor”, refere ainda o diploma.

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