O Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística enviou um pré-aviso de prolongamento de greve em todo o país. Desta forma, a greve consubstanciar-se-à na abstenção de trabalho suplementar entre as 08.00 de 10 de setembro e as mesmas horas do dia 8 de outubro.
O sindicato refere que as quatro semanas de greve ao trabalho suplementar, que teve início no passado dia 13 de agosto, e que estava anunciada até ao próximo dia 10 de setembro, teve o “condão de despoletar mais situações inaceitáveis, feridas de legalidade, por parte das empresas, e que reforçam as razões” para declarar paralização dos serviços.
“Ainda as quatro semanas de greve não acabaram e, para além de sermos confrontados com a utilização de trabalhadores sem qualificações para executar o trabalho dos estivadores no porto do Caniçal, na Madeira, detectámos violações da lei que regula o direito à greve nos portos de Leixões, da Figueira da Foz e da Praia da Vitória, nos Açores, onde as empresas portuárias recorreram ilegalmente à contratação de novos trabalhadores após a declaração de greve a 26 de julho, para tentarem atenuar as consequências da greve”, explica.
O comunicado indica ainda que “face à imutabilidade das razões iniciais que se prendiam com o combate às práticas anti-sindicais nos portos nacionais”, com destaque para os portos de Leixões e do Caniçal, e em resposta ao avolumar deste e de outros atropelos que se verificaram nas duas primeiras semanas de greve ao trabalho suplementar, o SEAL decidiu estender a greve ao trabalho suplementar até ao próximo dia 8 de outubro. Assim sendo, as questões seguintes motivaram a continuidade da greve:
“1. A greve incidirá sobre todo o trabalho suplementar, ou seja, sobre todo o trabalho que ultrapasse o turno normal de trabalho ou um turno de trabalho diário, em dias úteis, e sobre todo o trabalho em sábados, domingos e feriados;
2. A greve aplicar-se-á igualmente em todas as operações realizadas, seja qual for o período de trabalho, normal ou suplementar, para a execução das quais as entidades empregadoras ou utilizadoras de mão-de-obra portuária contratem ou coloquem trabalhadores estranhos à profissão e que não integrassem o contingente efectivo e eventual à data de 01 de Julho de 2018;
3. A greve consubstanciar-se-á também na abstenção de todo e qualquer trabalho, em qualquer porto, durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto do Caniçal com recurso a qualquer mecânico, electricista ou qualquer outro trabalhador estranho à profissão, nomeadamente aqueles que trabalham para outras empresas ligadas aos sócios ou administradores da OPM ou da ETPRAM.
4. A greve consubstanciar-se-á ainda na abstenção de todo e qualquer trabalho, em qualquer porto, durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto de Praia da Vitória com recurso a trabalhadores que, em violação do artigo 535 do CT foram contratados após a emissão do anterior pré-aviso de greve datado de 26 de Julho de 2018, situação ilegal que já foi detectada pela Polícia Marítima e ACT locais, sem que qualquer reposição da legalidade se tenha verificado, até ao momento.
5. No porto da Figueira da Foz, face à recente constatação de violações muito graves aos artigos 535 e 540 do CT, a greve materializar-se-á ainda na abstenção da prestação de todo e qualquer trabalho durante todas as terças e quintas feiras compreendidas dentro do período de greve assinalado, considerando-se que cada um destes dias tem início às 08 horas e termina às 08 horas do dia seguinte”.
“Exigimos que cessem imediatamente as práticas anti-sindicais nos portos nacionais e os atropelos à legislação que regulamenta o direito constitucional à greve, e se proceda a negociações nos diferentes portos, rumo a um contrato colectivo de trabalho a nível nacional, para todos os estivadores e trabalhadores portuários”, sublinha a força sindical.
PORTOS PROLONGAM GREVE ATÉ OUTUBRO
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