REGULAMENTOS DE VIAGENS PARA A MADEIRA E PORTO SANTO

REGULAMENTOS DE VIAGENS PARA A MADEIRA E PORTO SANTO

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Todos os passageiros, portugueses ou estrangeiros, com viagens programadas para a Região Autónoma da Madeira, podem realizar testes de PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) COVID-19, sem qualquer custo, em várias cidades do país. Atualmente, existem 30 estações de coleta de amostras para teste.
Ao planear a sua viagem à Madeira e ao Porto Santo é importante conhecer a legislação local em vigor em matéria de prevenção e contenção do COVID-19, nomeadamente:
1. Pesquisa Epidemiológica
Todos os passageiros devem preencher o inquérito epidemiológico obrigatório, disponibilizado pela Autoridade Regional de Saúde, na plataforma digital madeirasafe.com. O preenchimento pode ser feito nas 48h às 12h anteriores ao embarque e deve ser feito, individualmente, por cada passageiro, exceto para dependentes até 12 anos, cuja inscrição deve constar da vistoria de um dos adultos acompanhantes. Após efetuar o cadastro, o passageiro recebe uma notificação, por e-mail, com o seu código de acesso à plataforma madeirasafe.com. O passageiro deverá fazer o login na sua conta madeirasafe.com onde encontrará o respetivo QR Code, que será apresentado à chegada ao Aeroporto da Madeira. O resultado do teste PCR também pode ser enviado antecipadamente na plataforma.
2. Triagem térmica
Todos os passageiros desembarcados em aeroportos da Região Autónoma da Madeira estão sujeitos a rastreio térmico, sem excepções.
3. Teste para COVID-19
Todos os passageiros que, ao desembarcarem, apresentarem teste PCR negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, em laboratórios certificados por autoridades nacionais ou internacionais, podem seguir para o seu destino.
Por outro lado, os passageiros que não realizaram o teste de PCR no local de origem, o farão na chegada ao aeroporto, seguindo para o destino, onde deverão aguardar um período estimado de 12h, em confinamento, para receber o resultado.
Nos casos excepcionais de recusa da realização do teste à chegada, os passageiros podem optar por 1) cumprir o isolamento voluntário, por um período de 14 dias, na sua casa ou no hotel onde se encontram, e se o alojamento for inferior a 14 dias, o confinamento cobrirá a duração do período de acomodação; ou 2) Regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até ao momento do voo, isolamento no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado. Nestes casos, os custos de alojamento serão suportados pelo viajante.
3.1 Crianças
As crianças estão isentas de testes na infância e pré-adolescência, com exceção de:
• Crianças a partir dos 12 anos, mediante deliberação das Autoridades Sanitárias;
• Crianças com critérios prováveis ​​para doença COVID-19;
• Filhos cujos familiares ou companheiros são casos prováveis;
• Outras situações validadas pelas Autoridades Sanitárias.
4. Monitoramento
Todos os passageiros serão monitorizados através da aplicação Madeira Safe To Discover, pela Autoridade Regional de Saúde, de utilização voluntária mas recomendada, ou por contacto telefónico.
De referir que a deslocação entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo está isenta de qualquer controlo do estado de saúde dos respectivos viajantes.
5. Resultado Positivo
Caso o passageiro apresente resultado positivo no teste PCR, deverá cumprir o confinamento obrigatório, se necessário compulsivamente, por um período de 14 dias, em estabelecimento de saúde, em sua residência ou em estabelecimento hoteleiro, por decisão do competente autoridades sanitárias.
6. Repatriação
Em caso de repatriação, o Governo Regional da Madeira colabora com todas as autoridades diplomáticas e operadores turísticos envolvidos.
Os encargos relativos às operações de repatriamento devem ser cobertos pelo seguro de viagem dos passageiros em causa.
7. Voos desviados
Os passageiros em voos desviados, do Aeroporto da Madeira para o Aeroporto do Porto Santo, devem permanecer em isolamento obrigatório no aeroporto até ao embarque, por via aérea, para a Madeira.
Os passageiros que pretendam permanecer no Porto Santo ou viajar para a Madeira por via marítima, devem realizar o teste PCR no Aeroporto do Porto Santo, por equipa designada pela Autoridade Municipal de Saúde, e permanecer em isolamento obrigatório até à recepção do resultado;
Os passageiros que procedam em transporte aéreo do Aeroporto do Porto Santo para o Aeroporto da Madeira devem ser identificados e as suas identificações comunicadas à Autoridade Sanitária do Aeroporto da Madeira, que avaliará a eventual dispensa de realização do teste caso o resultado da PCR seja negativo.
Recomenda-se aos passageiros que entrem em contato com sua companhia aérea, operadora de turismo ou agente de viagens para ajustar as mudanças que possam surgir.
8. Regulamentos Sanitários
Como medidas preventivas complementares COVID-19, recomenda-se o cumprimento integral das seguintes regras:
• Uso de máscara facial, principalmente em áreas fechadas e transporte público (obrigatório);
• Distanciamento social (2 metros entre pessoas e evitando aglomerados);
• Higienização frequente das mãos;

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