GOVERNO ADQUIRE TRÊS PARCELAS DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL

GOVERNO ADQUIRE TRÊS PARCELAS DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL

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O Conselho do Governo, reunido em esta manhã em plenário, decidiu autorizar a aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 331.974,04 € três parcelas de terreno, da planta parcelar da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.
A par da deliberação do pagamento dos anos congelados aos professores na Região, o governo liderado por Miguel Albuquerque autorizou a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de apoio eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Santa Casa da Misericórdia de Machico, atribuindo para o efeito um apoio financeiro de prestação única, no montante de 131.767,50 €.
Das oito deliberações tornadas públicas à comunicação social, o executivo também autorizou a celebração de 18 Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2017/2018, no montante global de 206.027,12 euros.
Deste valor, 114.703,30 é referente ao apoio à atividade das associações de modalidade e multidesportivas. 13.392,00 € é referente a deslocações das associações de modalidade e multidesportivas, e 77.931,82€ é referente a deslocações dos clubes desportivos regionais.
“Conceder à Associação de Agricultores da Madeira uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 9.100 euros, tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para a prossecução da 1.ª fase de um programa técnico-científico sustentado de melhoria fitossanitária da base vegetal dos mais importantes cultivos hortícolas da Região Autónoma da Madeira, como é o caso da batata-doce; Prorrogar por mais um ano, a contar de 22 de outubro de 2018, o prazo de vigência das medidas preventivas, a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de São Vicente, determinada pela Resolução nº716/2016 de 21 de outubro. E proceder à publicação da presente Resolução no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e do respetivo aviso de publicitação no Diário da República; adjudicar, nos termos do artigo nº 5 do artigo 68º do DLR nº 7/2012/M, 20 de abril, o arrendamento destinado à exploração agrícola de duas parcelas de terreno localizados no sítio da Nora, freguesia e Município do Porto Santo, pelo valor anual de 1.750,00€ (mil, setecentos e cinquenta euros) e autorizar a venda, por ajuste direto, nos termos do preceituado legal, o prédio urbano, com a área global, no solo, de 70 metros quadrados, localizado na Rua do Lazareto, freguesia de Santa Maria Maior, Município do Funchal, pelo valor de 5.600,00 euros são outras decisões do Governo.

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